O presente artigo objetiva compreender o que se entende hoje por justiça de transição, analisando sua concepção atual e evolução histórica. Além disso, busca analisar as formas de transição adotadas no mundo moderno, com a identificação dos Estados que passaram por sistemas judiciais de exceção, advindos de rupturas ou modificações políticas em suas formas de governo.
Identificada a linha histórica e a questão conceitual, o objetivo é identificar algumas formas de transição adotadas por países que passaram por períodos de exceção e que hoje, em maior ou menor escala, encontram-se em estágios democráticos. O objetivo é avaliar a correlação entre a forma de transição adotada com a democracia consequente.

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http://www.giurisprudenza.unipg.it/files/generale/IMPORT/univali_unipg/EBOOK_-_aulas_Perugia_2015_-_v._1-definitivo.pdf